O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Institui-se no calendário oficial de eventos no âmbito territorial do município de Itabaiana a “Semana da Família na Escola”.
Art. 2º - A “Semana da Família na Escola” destina-se a resgatar valores morais e culturais, visando uma convivência pacífica e harmoniosa entre alunos, pais e educadores.
Art. 3°- Durante a realização da “Semana da Família na Escola” os pais participarão de palestras, oficinas e gincanas, em conjunto com os educadores e alunos, fortalecendo a relação entre a família, alunos e educadores.
Art. 4°- No decorrer da “Semana da Família na Escola”, os trabalhos educativos serão conduzidos pelos professores, dentro da sala de aula, contando com o apoio da equipe da unidade escolar.
Art. 5°- A “Semana da Família na Escola” terá por objetivo:
I- Proporcionar a oportunidade de unir pais, filhos e escola numa semana de confraternização e reflexão;
II- Despertar para importância do carinho, dos cuidados básicos (higiene pessoal, alimentação e saúde);
III- Valorizar a importância da família na qualidade de aprendizagem dos filhos;
IV- Estimular a interação entre pais, alunos e escolas nos momentos de estudo;
V- Conscientizar os pais da importância do seu auxilio nas atividades escolares do filho.
Art. 6°- A “Semana da Família na Escola”, deverá ser amplamente divulgada nas emissoras de rádio e nos colégios do município.
Art. 7°- Os alunos, pais e educadores vencedores das brincadeiras e gincanas deverão ser premiados com brindes a serem doados pela Prefeitura municipal de Itabaiana.
Art. 8°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 31 de Julho de 2013.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Advogado Geral
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