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Câmara Municipal de Itabaiana

Cria no calendário de Eventos do Município de Itabaiana a SEMANA DA FAMÍLIA NA ESCOLA e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1626

Aprovada: 31/07/2013

31.Jul.2013

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Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - Institui-se no calendário oficial de eventos no âmbito territorial do município de Itabaiana a “Semana da Família na Escola”.

 

                        Art. 2º - A “Semana da Família na Escola” destina-se a resgatar valores morais e culturais, visando uma convivência pacífica e harmoniosa entre alunos, pais e educadores.   

 

Art. 3°- Durante a realização da “Semana da Família na Escola” os pais participarão de palestras, oficinas e gincanas, em conjunto com os educadores e alunos, fortalecendo a relação entre a família, alunos e educadores.

 

Art. 4°- No decorrer da “Semana da Família na Escola”, os trabalhos educativos serão conduzidos pelos professores, dentro da sala de aula, contando com o apoio da equipe da unidade escolar.

 

Art. 5°- A “Semana da Família na Escola” terá por objetivo:

 

I-                   Proporcionar a oportunidade de unir pais, filhos e escola numa semana de confraternização e reflexão;

II-                 Despertar para importância do carinho, dos cuidados básicos (higiene pessoal, alimentação e saúde);

III-               Valorizar a importância da família na qualidade de aprendizagem dos filhos;

IV-              Estimular a interação entre pais, alunos e escolas nos momentos de estudo;

V-                Conscientizar os pais da importância do seu auxilio nas atividades escolares do filho.

 

Art. 6°- A “Semana da Família na Escola”, deverá ser amplamente       divulgada nas emissoras de rádio e nos colégios do município.    

 

Art. 7°- Os alunos, pais e educadores vencedores das brincadeiras e gincanas deverão ser premiados com brindes a serem doados pela Prefeitura municipal de Itabaiana.

 

Art. 8°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 31 de Julho de 2013.

 

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

31.Jul.2013
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