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Câmara Municipal de Itabaiana

Cria no calendário de Eventos do Município de Itabaiana a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A ACIDENTES COM MOTOCICLISTAS e dá outras Providências.

Categoria: Lei

Número: 1624

Aprovada: 31/07/2013

31.Jul.2013

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Informações


            O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - Institui-se no calendário oficial de eventos do Município de Itabaiana a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas.

 

                        Art. 2º - As atividades que poderão ser realizadas nessa semana compreendem:

I-                    Palestra sobre direção defensiva, equipamento de uso obrigatório, manutenção preventiva e noção básica de primeiros socorros;

II-                  Exposição de equipamentos de segurança;

III-                Campanha educativa para redução do número de acidentes;

IV-               Campanha educativa voltada para pilotagem responsável, incluindo demonstrações práticas com cones sobre equilíbrios e posturas correta;

V-                 Palestra educativa contra o uso do álcool e demais substâncias entorpecentes;

VI-               Passeio de motociclistas em prol à segurança;

VII-             Blitz educativa para realização de ações relativas à Semana Municipal de Prevenção, com distribuição de folder ou semelhantes;

 

§ 1°- os seguintes temas poderão ser abordados na atividade prevista no inciso I;

I-                    Conceito de direção defensiva;

II-                  Pilotagem em condições adversas;

III-                Como evitar acidentes;

IV-               Cuidados na direção e manutenção de motociclistas;

V-                 Noções básicas de seguranças com demais usuários da via;

VI-               Estado físico e mental do condutor;

VII-             Noções básicas de primeiros socorros, que poderá contar com a presença de bombeiros socorrista, com os seguintes temas:

a)       Sinalização do local dos acidentes;

b)      Acionamento de recurso em caso de acidentes;

c)      Verificação com a vítima;

d)      Cuidados com a Vítima.

VIII-           Normas gerais de circulação e conduta no trânsito Brasileiro;

IX-                Infração e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

X-                  Noções de respeito ao meio ambiente e de convício social no trânsito, relacionamento interpessoal e diferenças individuais;

XI-                Outras questões relevantes e demais abordagens do Código de trânsito Brasileiro.

 

§ 2°- A data da Semana Municipal de Prevenção e Acidentes com Motociclistas, será de livre escolha do poder Executivo Municipal.

 

                        Art. 3°- O poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 31 de Julho de 2013.

 

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

31.Jul.2013
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