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Câmara Municipal de Itabaiana

Cria o cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 543

Aprovada: 09/08/1983

09.Ago.1983

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Informações


Lei nº 543
De 09 de Agosto de 1983

Cria o cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itabaiana, o cargo de Chefe de Unidade de Cadastramento, órgão que funciona nas dependências desta Prefeitura, por força de convênio desde 1972, em atendimento ao disposto nos artigos 6º, 46 e 47, da Lei nº 5.504/64, vinculada administrativamente à Prefeitura Municipal e tecnicamente Divisão Estadual do INCRA, em Sergipe.
Art. 2º - Cabe ao Prefeito Municipal a nomeação do servidor para o cargo ora criado, cuja escolha deverá recair sobre pessoa de comprovado conhecimento da matéria, devidamente treinada e habilitada pelo INCRA.
Art. 3º - fica estabelecido que a remuneração do ocupante do cargo criado por esta Lei não poderá ultrapassar ao vencimento dos ocupantes dos cargos de Escriturário da Prefeitura.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 09 de Agosto de 1983.

João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário

09.Ago.1983
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