Lei nº 543
De 09 de Agosto de 1983
Cria o cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itabaiana, o cargo de Chefe de Unidade de Cadastramento, órgão que funciona nas dependências desta Prefeitura, por força de convênio desde 1972, em atendimento ao disposto nos artigos 6º, 46 e 47, da Lei nº 5.504/64, vinculada administrativamente à Prefeitura Municipal e tecnicamente Divisão Estadual do INCRA, em Sergipe.
Art. 2º - Cabe ao Prefeito Municipal a nomeação do servidor para o cargo ora criado, cuja escolha deverá recair sobre pessoa de comprovado conhecimento da matéria, devidamente treinada e habilitada pelo INCRA.
Art. 3º - fica estabelecido que a remuneração do ocupante do cargo criado por esta Lei não poderá ultrapassar ao vencimento dos ocupantes dos cargos de Escriturário da Prefeitura.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 09 de Agosto de 1983.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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