LEI N.º 1020
De 10 de Outubro de 2002.
Dispõe sobre a criação de bairro de
nossa cidade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na zona urbana do nosso município o BAIRRO OVIÊDO TEIXEIRA, limitando-se ao Norte com a Rodovia João Paulo II, ao Sul com a Rua Projetada situada entre a Fábrica de Carroceria São Carlos, o Posto da Polícia Rodoviária Federal e ainda limitando com o Bairro Miguel Teles de Mendonça, e ao Leste com a Av. Pedro Teles Barbosa (BR 235) e ao Oeste com o Riacho Camadanta.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 10 de outubro de 2002.
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