Lei nº 177
De 28 de Outubro de 1958.
Cria Posto Médico e abre Crédito Especial, para compra de uma casa.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, a criar oficialmente o Posto Médico do Povoado Ribeira, deste Município, o qual já vem funcionando no corrente exercício a fim de prestar assistência médica à população do referido povoado.
Art. 2º - Ficando também autorizado a abrir o Crédito Especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), para pagamento da casa no Povoado Ribeira, que foi comprada ao Sr. José Alves Oliveira e sua esposa Eugênia Lima Oliveira, conforme recibo passado no dia 6 de agosto do corrente ano e assinado pelos mesmos, que se encontra na Tesouraria desta Prefeitura, que foi comprada para o referido Posto.
Art. 3º As despesas decorrentes no presente exercício com o referido Posto correrão por conta das verbas 4.2.8.4.9.0, 4.2.8.4.9.1, 4.2.8.4.9.3 e 4.2.8.4.9.4, do orçamento em vigor.
Art 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Outubro de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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