Lei nº 111
De 9 de novembro de 1953.
Cria subvenções para o C.S.A.C.I.
O prefeito Municipal de Itabaiana.
Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado as subvenções para o Centro Social de Ação Católica de Itabaiana, na quantia de dezoito mil cruzeiros (cr$18.000,00) com o pagamento mensal e deverá ser consignado no orçamento vigente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 9 de novembro de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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