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Câmara Municipal de Itabaiana

Cria subvenções para o C.S.A.C.I.

Categoria: Lei

Número: 111

Aprovada: 09/11/1953

09.Nov.1953

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Informações


Lei nº 111

De 9 de novembro de 1953.

 

Cria subvenções para o C.S.A.C.I.

 

O prefeito Municipal de Itabaiana.

Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criado as subvenções para o Centro Social de Ação Católica de Itabaiana, na quantia de dezoito mil cruzeiros (cr$18.000,00) com o pagamento mensal e deverá ser consignado no orçamento vigente.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 9 de novembro de 1953.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Maria Almeida Noronha

Secretária Substituta

 

09.Nov.1953
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