Lei nº 110
De 9 de novembro de 1953.
Cria subvenções para o Hospital de Cirurgia e Santa Izabel.
O prefeito Municipal de Itabaiana.
Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado as subvenções para os hospitais de Cirurgia e Santa Izabel, na quantia de doze mil cruzeiros (12.000,00) anual devendo o pagamento ser feito mensalmente e deverá ser consignada no orçamento vigente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (1º de janeiro de 1954).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 9 de novembro de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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