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Câmara Municipal de Itabaiana

Cria subvenção para Escolas particulares de ensino primário na zona rural.

Categoria: Lei

Número: 76

Aprovada: 05/11/1952

05.Nov.1952

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A municipalidade auxiliará as escolas particulares do ensino primário fundamental, situadas na zona rural que provem uma matricula e uma freqüência mínima de 30 a 20 alunos respectivamente.

Parágrafo Único - O auxílio referido no presente artigo consistirá n'uma subvenção normal de Cr$ 150,00 a Cr$ 200,00 mensais a juízo do poder Executivo do Município, tendo em vista a localização, meios de transportes, condições e capacidade profissional da docente, eficiência do ensino e condições, e capacidade profissional digo de higiene do estabelecimento escolar.

Art. 2º - Para obter a subvenção à que se refere a presente Lei, o interessado fará requerimento ao Prefeito Municipal, acompanhado dos comprovantes e indicações exigidas no § único do Art. anterior.

Art. 3º - As despesas para execução da presente Lei correrá por conta da receita proveniente das quotas federais do Imposto de Renda, e será classificada na verba destinada à Educação Pública, verba 3.3.8.38.4 - suplementando-se oportunamente esta consignação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 5 de novembro de 1952.

 

Euclides Paes Mendonça

Prefeito

Tênisson Melo de Oliveira

Secretário

 

05.Nov.1952
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