Lei nº 133
De 30 de Junho de 1955
Cria subvenção para o "Cantagalo Esporte Clube", desta Cidade.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado uma subvenção monetária da quantia de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), anual, para o "Cantagalo Esporte Clube", desta Cidade
Art. 2º - O pagamento desta subvenção deverá ser efetuado em duodécimos e será incluído no orçamento para o exercício de 1956, com a classificação 3.3.8.3.8.4.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 30 de Junho de 1955.
Álvaro Fonseca de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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