Lei nº 131
De 30 de Junho de 1955
Cria subvenção para o "Grêmio Literário e Esportivo de Itabaiana".
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado uma subvenção de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), para o "Grêmio Literário e Esportivo de Itabaiana", com sede nesta cidade.
Art. 2º - O pagamento da presente subvenção será feito de uma só vez o qual deverá ser incluído no orçamento para o exercício de 1956, a ser elaborado com a classificação 3.3.8.3.8.4.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 30 de Junho de 1955.
Álvaro Fonseca de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00