Lei nº 142
De 28 de Outubro de 1955
Cria subvenção para o "Margem da Serra Futebol Clube".
O prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criada uma subvenção monetária da quantia de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00) anual para o "Margem da serra Futebol Clube", desta cidade.
Art 2º - O pagamento desta subvenção deverá ser efetuado em duodécimo e será incluído no orçamento para o exercício de 1956, com a classificação 3.3.8.3.8.4.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em, 28 de Outubro de 1955.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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