Lei nº 33
De 18 de outubro de 1949
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei.
Art.1º- Fica criado um auxilio monetário da quantia de Cr$ 10.000,00(dez mil cruzeiros) anual em benefício do "Itabaiana Esporte Club", desta cidade.
Art. 2º - O pagamento deste auxílio deverá ser efetuado de uma só vez dentro do primeiro trimestre do próximo ano de 1950.
Art. 3º - A dotação desta Lei, deverá ser incluída no orçamento para o ano financeiro de 1950, e ter execução a partir de 1º de janeiro do referido ano, revogadas as disposições e contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 18 de outubro de 1949.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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