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Câmara Municipal de Itabaiana

Declara os logradouros históricos de nosso Município como patrimônio público cultural e material do Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1680

Aprovada: 22/11/2013

22.Nov.2013

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Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º -  Ficam declarados patrimônio histórico, cultural e material, os logradouros públicos localizados na sede desse Município.

 

Parágrafo Único- consideram-se como logradouros históricos e culturais os descritos no anexo único desta lei.

 

                        Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 22 de Novembro de 2013.

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município

22.Nov.2013
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