LEI N° 691/91
DE 27 DE FEVEREIRO DE 1991
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Denomina Mercado Horti-Fruti Cerealista e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado Mercado Municipal "Gov. Antônio Carlos Valadares", o logradouro público municipal para comercialização de produtos Horti - Frutícolas e cerealista, construído com recursos do Governo do Estado e situado no largo do antigo tanque do povo e adjacências:
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da inauguração do referido logradouro.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 27 de fevereiro de 1991, 169° da Independência e 102° da República.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antônio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
José Antônio Macedo
SEC DE FINANÇAS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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