LEI Nº 748/93
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
DISPÕE QUANTO AO SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - SE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica determinado, nos termos das Constituições Federal e Estadual, a reforma Tributária do Município de Itabaiana, de conformidade com os artigos 1º até 272, em anexo, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1994.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 23 de dezembro de 1993.
JOÃO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ MOACIR SANTANA
Sec. de Finanças
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