Lei nº 149
De 31 de Outubro de 1956
Dispõe sobre a bonificação de Natal a ser concedida aos funcionários públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Todos os servidores públicos do Município terão direito, indistintamente, neste exercício e no mês de Dezembro, a uma bonificação de Natal no valor de (Cr$ 300,00) trezentos cruzeiros, para cada um.
Parágrafo Único - A bonificação de que trata a presente Lei, será paga aos bonificados na Tesouraria da Prefeitura até o dia (24) vinte quatro de Dezembro deste ano.
Art. 2º - Fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 12.000,00 para atender as despesas decorrentes desta Lei, e correrá por conta da verba "Quota Federal".
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 31 de Outubro de 1956.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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