Lei nº 263
De 26 de Junho de 1964
Dispõe sobre a colocação e nivelamento de meios fios que servirá de marco para a construção de calçadas da Avenida Otoniel Dórea.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar colocar meios fios e o eu respectivo nivelamento que servirá de marco para construção de calçadas da Av. Otoniel Dórea.
Art. 2º - Ficam obrigados os proprietários de prédios da Av. Otoniel Dórea a fazerem a construção de suas calçadas logo que sejam colocados os meios fios.
§ 1º - o proprietário do prédio que não fizer o calçamento, logo que seja passado o meio fio, fica sujeito a sanções penais previstas no Código de Posturas do município em vigor.
§ 2º - O proprietário que deixar de cumprir as determinações contidas na presente Lei, terá sua calçada construída pelo cofre do município e este adicionará todas as despesas, multas e etc., ao Imposto Predial, podendo ser cobrado dentro do exercício em que aa obra foi construída.
§ 3º - O proprietário do prédio que contraia dívida por falta de pagamento dentro do exercício da construção da calçada, fica o Prefeito, com poderes para fazer a cobrança por intermédio da Justiça.
Art. 3º - A despesa decorrente com as obras de colocação de meios fios e nivelamentos que servirão para marcar, correrá por conta do excesso de arrecadação, sendo codificada, onde puder;
Art 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 26 de junho de 1964.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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