Lei nº 335
De 06 de Novembro de 1967
Dispõe sobre a compra de um Grupo Bomba Gerador e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para uso da Prefeitura Municipal, um (1) Grupo Bomba Gerador.
Art. 2º - O Grupo Bomba Gerador destina-se a iluminação de festividades nos Povoados e demais utilidades em benefício da comunidade.
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes deste ato, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de NCr$ 950,00 (novecentos e cinqüenta cruzeiros novos), correndo por conta do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 06 de Novembro de 1967.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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