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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre a compra de um Grupo Bomba Gerador e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 335

Aprovada: 06/11/1967

06.Nov.1967

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Informações


Lei nº 335

De 06 de Novembro de 1967

 

Dispõe sobre a compra de um Grupo Bomba Gerador e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana,

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para uso da Prefeitura Municipal, um (1) Grupo Bomba Gerador.

Art. 2º - O Grupo Bomba Gerador destina-se a iluminação de festividades nos Povoados e demais utilidades em benefício da comunidade.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes deste ato, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de NCr$ 950,00 (novecentos e cinqüenta cruzeiros novos), correndo por conta do Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 06 de Novembro de 1967.

 

Vicente Machado Meneses

Prefeito Municipal

Maria Luzia de Menezes

Secretária

 

06.Nov.1967
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