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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre a construção de banheiros públicos nos quiosques presentes em vias e praças públicas do Município e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1667

Aprovada: 08/10/2013

08.Out.2013

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Informações


O Prefeito do Município de Itabaiana/SE, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

                        Art. 1° - Ficam os gestores exploradores de atividades comerciais em quiosques estabelecidos em vias e praças da cidade de Itabaiana/SE, obrigados construir sanitários em suas dependências destinadas ao uso público.

§ 1° - As instalações às quais se refere o caput deste artigo, deverão estar disponíveis para o usuário gratuitamente.

§ 2º - As instalações deverão ser acessíveis a crianças, idosos e deficientes físicos, dentro das necessidades especiais de cada um desses grupos.

Art. 2º - As condições de higiene dos banheiros serão de responsabilidade do gestor dos quiosques com inspeção do setor de Saúde Pública.

Art. 3º - Poderão os gestores dos quiosques objetas da presente lei, quando da implementação dos banheiros, contar com patrocínios.

Parágrafo Único - É obrigatória a sinalização do logotipo oficial da Cidade junto com o dos patrocinadores, em tamanho no mínimo igual a estes.

Art. 4º - Os proprietários dos quiosques terão um prazo de 120 dias a partir da publicação desta Lei para regularizarem a sua situação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE.

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município de Itabaiana

08.Out.2013
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