LEI N° 1.465
De 11 de abril de 2011.
Dispõe sobre a criação do Museu Artístico e Histórico de Itabaiana "Antônio Nogueira" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado na Secretaria Municipal da Cultura o MUSEU ARTÍSTICO E HISTÓRICO DE ITABAIANA "ANTÔNIO NOGUEIRA" destinado a recolher, abrigar, conservar, preservar e expor o patrimônio HISTÓRICO, ARTÍSTICO E NATURAL do município de Itabaiana além de preservar, fomentar e divulgar a criação artística e as características culturais e naturais (ambientais), do município e região.
Art. 2º - A Secretaria da Cultura providenciará instalações adequadas para imediato funcionamento do MUSEU ARTÍSTICO E HISTÓRICO DE ITABAIANA "ANTONIO NOGUEIRA".
Art. 3º - Passam ao Acervo do Museu o acervo pertencente à Secretaria da Cultura e ao patrimônio do Município que, a critério do Conselho Consultivo do museu, sejam consideradas de valor museológico.
Art. 4º - Fica ao MUSEU ARTÍSTICO E HISTÓRICO DE ITABAIANA "ANTONIO NOGUEIRA" assegurada a condição de unidade de execução orçamentária dentro do orçamento da Prefeitura Municipal/Secretaria da Cultura já a partir do próximo exercício.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de abril de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
GIMARCOS EVANGELISTA DE ALCÂNTARA
Advogado Geral do Município
EDEZUÍTA ARAÚJO NORONHA
Secretária da Cultura
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