Lei nº 244
De 26 de Junho de 1963
Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública, da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Itabaiana, fundada em 10 de Junho 1954, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 26 de Junho de 1963.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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