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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública, da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Itabaiana.

Categoria: Lei

Número: 244

Aprovada: 26/06/1963

26.Jun.1963

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Informações


Lei nº 244

De 26 de Junho de 1963

 

Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública, da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Itabaiana.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Itabaiana, fundada em 10 de Junho 1954, nesta cidade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 26 de Junho de 1963.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

26.Jun.1963
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