O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam ratificadas as LEIS MUNICIPAIS UNIFORMES: i) DE PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO e, ii) DE GESTÃO Dos RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E dos RESÍDUOS VOLUMOSOS, textos anexos, firmados entre os municípios que compõem o Consórcio Público de Saneamento Básico do Agreste Central Sergipano.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana/SE, 07 de dezembro de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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