Lei nº 431
De 21 de Maio de 1974
Dispõe sobre a reestruturação da tabela de vencimentos dos funcionários da Câmara, Anexo II da lei nº 418 de 27 de março de 1973 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a tabela de vencimentos dos funcionários da Câmara, Anexo I, da presente Lei, em substituição ao anexo II da Lei nº 418 de Março de 1973.
Art. 2º - Os cargos em comissão terão seus vencimentos regidos pelo anexo II, da presente Lei.
Art. 3º - Os atuais ocupantes de cargos em fase de reestruturação no quadro, terão aumento de 20% (vinte por cento) em seus vencimentos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Maio de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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