Lei nº 552
De 05 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre alterações nos vencimentos do funcionalismo público municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários públicos municipais não poderão ser inferiores ao salário mínimo regional
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 05 de Dezembro de 1983.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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