Lei nº 530
De 25 de Maio de 1982
Dispõe sobre alteração da tabela de vencimentos da Lei 416 de 20 de dezembro de 1972, quadro de pessoal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os anexos 2, 4 e 6 da Lei 416 do quadro de pessoal passam a vigorar de acordo com os anexos 1, 2 e 3 da presente Lei.
Art. 2º - Os vencimentos dos inativos serão majorados em 100% (cem por cento) desde que não ultrapasse os vencimentos dos funcionários em atividade nos cargos ou funções equivalentes.
Art. 3º - Os valores correspondentes das tabelas de que trata a presente Lei serão majorados de acordo com o aumento do salário mínimo do mês de novembro do corrente ano, ativos e inativos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1982, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de Maio de 1982.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
ANEXOS
Cargos de Provimento Efetivo
ANEXO I
Cargo/Denominação Remuneração (Cr$)
Zelador 13.920,00
Datilógrafo 13.920,00
Auxiliar de enfermagem 13.920,00
Auxiliar de Escriturário 13.920,00
Auxiliar de Fiscal 13.920,00
Motorista 14.500,00
Fiscal de Obras 14.500,00
Escriturário 15.000,00
Auxiliar de Contabilidade 15.000,00
Fiscal de Renda 20.000,00
Técnico em Contabilidade 23.000,00
Cargos de Provimento em Comissão
ANEXO II
Denominação Remuneração (Cr$)
CC-1 42.000,00
CC-2 40.000,00
CC-3 35.000,00
Funções Gratificadas
ANEXO III
Denominação Remuneração (Cr$)
FG-1 3.200,00
FG-2 3.000,00
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