Lei nº 585
De 21 de Setembro de 1987
Dispõe sobre aumento de funcionário público da Câmara de Vereadores de Itabaiana.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) os vencimentos dos funcionários públicos municipais de Itabaiana, ativos e inativos.
Art. 2º - Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) os vencimentos dos servidores municipais de Itabaiana que ocupam cargos em comissão.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro de 1987.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 21 de Setembro de 1987.
João de Deus Souza
Prefeito em exercício
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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