Lei nº 602
De 20 de Julho de 1988
Dispõe sobre aumento de funcionário público municipal de Itabaiana.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários municipais de Itabaiana ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento), ativos e inativos.
Art. 2º - Os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comissão ficam majorados em 40% (quarenta por cento).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 1988.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 20 de Julho de 1988.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
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