Lei nº 520
De 27 de Maio de 1980
Dispõe sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 30% (trinta por cento), a partir de maio, e em 20% (vinte por cento) a partir de agosto, os vencimentos do funcionalismo público municipal, inclusive os inativos.
Art. 2º - As retribuições dos cargos em comissão ficam majorados conforme art. 1º .
De maio a julho:
CC-I - Cr$ 9.400,00;
CC-II- Cr$ 9.100,00;
CC-III - Cr$ 8.200,00.
De agosto a abril:
CC-I - Cr$ 11.300,00;
CC-II- Cr$ 11.000,00;
CC-III - Cr$ 9.900,00.
Art. 3º - Ficam majorados para Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) o salário família para o funcionário estatutário Municipal.
Art. 4º - As funções gratificadas de que trata o anexo 6º da Lei nº 416 de 20 de dezembro de 1972, passará a ter a mesma majoração de que trata o art. 1º deste projeto.
Art. 5º - Esta Lei produzirá seus efeitos a partir de Maio de 1979.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 27 de Maio de 1980.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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