Lei nº 521
De 27 de Maio de 1980
Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica majorado em 30% (trinta por cento), a partir de maio e em 20% (vinte por cento) a partir de agosto do corrente ano os vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal, inclusive os inativos.
Art. 2º - As retribuições do cargo em comissão ficam majorados conforme art. 1º.
Art. 3º - Ficam majorados para Cr% 50,00 (cinqüenta cruzeiros), o salário família para o funcionalismo da Câmara Municipal de Itabaiana-SE.
Art. 4º - As funções gratificadas que trata o quadro do funcionalismo da Câmara Municipal de Itabaiana, passará a ter a mesma majoração que trata o art. 1º.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de Maio de 1980.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 27 de Maio de 1980.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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