Lei nº 489
De 19 de Maio de 1977
Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam aumentados em 30% (trinta por cento), os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, inclusive os ocupantes de cargos comissionados.
Art. 2º - Esta Lei produzirá seus efeitos a partir de Maio de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 19 de Maio de 1977.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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