Lei nº 206
De 28 de Outubro de 1960.
Dispõe sobre bonificação de natal a ser concedida a todos os funcionários públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Todos os funcionários públicos municipais, bem como os professores subvencionados, terão direito neste exercício a uma bonificação de Natal, no valor de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), para cada um, a qual será paga até o dia 24 de dezembro deste ano.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um Crédito Especial da quantia de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) para atender as despesas desta Lei, que correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 28 de Outubro de 1960.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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