Lei nº 231
De 26 de outubro de 1962.
Dispõe sobre bonificação de Natal, a ser concedida a todos os funcionários públicos municipais e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou eu, sanciono a seguinte Lei:
rt.1º - Todos servidores públicos municipais, bem como os professores subvencionados, terão direito neste exercício a Bonificação de Natal, ao valor de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), para cada um, a qual será paga até o dia 24 de dezembro deste ano.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial da quantia de cincoenta e dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 52.500,00) para atender as despesas do presente projeto de Lei, que correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 26 de outubro de 1962.
Francisco Antonio dos Santos
Prefeito Municipal em exercício
Elízio Araújo
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00