Lei nº 178
De 28 de Outubro de 1958.
Dispõe sobre bonificação de Natal a ser concedida aos funcionários públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Todos os servidores públicos do Município, terão direito a uma bonificação de Natal, no valor de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), para cada um.
Parágrafo Único A bonificação que trata a presente Lei será pago aos bonificados na Tesouraria a Prefeitura, até o dia vinte e quatro (24) de dezembro deste ano
Art. 2º - Fica aberto no presente exercício um Crédito Especial de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) para atender nas despesas desta Lei, que correrá por conta da verba "Quota Federal".
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Outubro de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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