Lei nº 193
De 30 de Outubro de 1959.
Dispõe sobre bonificação de Natal a ser concedida aos funcionários públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Todos os servidores públicos do Município terão direito indistintamente, neste exercício e no mês de Dezembro a uma bonificação de Natal, no valor de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), para cada um.
Parágrafo Único - A bonificação que trata a presente Lei será paga ao bonificados na Tesouraria até o dia vinte e quatro (24) de Dezembro deste ano.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo, a abrir um Crédito Especial de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) para atender a despesas desta Lei, que correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de Outubro de 1959.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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