ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre bonificação de Natal a ser concedida aos funcionários públicos municipais e dar outras providências.

Categoria: Lei

Número: 161

Aprovada: 30/10/1957

30.Out.1957

Arquivos


Informações


Lei nº 161

De 30 de Outubro de 1957.

 

Dispõe sobre bonificação de Natal a ser concedida aos funcionários públicos municipais e dar outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana.

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Todos os servidores públicos do Município, terão direito indistintamente, neste exercício e no mês de dezembro, à uma bonificação de Natal no valor de (Cr$ 300,00) trezentos cruzeiros, para cada. Parágrafo Único - A bonificação de que trata a presente Lei, será paga aos beneficiados na Tesouraria da Prefeitura, até o dia (24) vinte e quatro de dezembro deste ano.

Art. 2º - Fica aberto no presente exercício um Crédito Especial de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00) para atender as despesas desta Lei, que correrá por conta da verba "Quota Federal".

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 30 de Outubro de 1957.

 

Serapião Antonio de Góis

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

30.Out.1957
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo