Lei nº 161
De 30 de Outubro de 1957.
Dispõe sobre bonificação de Natal a ser concedida aos funcionários públicos municipais e dar outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Todos os servidores públicos do Município, terão direito indistintamente, neste exercício e no mês de dezembro, à uma bonificação de Natal no valor de (Cr$ 300,00) trezentos cruzeiros, para cada. Parágrafo Único - A bonificação de que trata a presente Lei, será paga aos beneficiados na Tesouraria da Prefeitura, até o dia (24) vinte e quatro de dezembro deste ano.
Art. 2º - Fica aberto no presente exercício um Crédito Especial de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00) para atender as despesas desta Lei, que correrá por conta da verba "Quota Federal".
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 30 de Outubro de 1957.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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