Lei nº 250
De 29 de outubro de 1963
Dispõe sobre bonificação de Natal concedida a todos os funcionários públicos municipais, e dá outras providências a respeito
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado federado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os servidores públicos municipais, bem como os professores subvencionados, terão o direito neste exercício, a bonificação de Natal, no valor de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), para cada um, o qual será pago até o dia 24 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial da quantia de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00), para atender as despesas da presente Lei, que correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 29 de outubro de 1963.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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