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Câmara Municipal de Itabaiana

Dispõe sobre construção de Passeios dos Logradouros Públicos.

Categoria: Lei

Número: 143

Aprovada: 28/02/1956

28.Fev.1956

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Informações


Lei nº 143

De 28 de Fevereiro de 1956

 

Dispõe sobre construção de Passeios dos Logradouros Públicos.

 

O prefeito Municipal de Itabaiana.

Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todos os proprietários de terrenos e edifícios situado no perímetro urbano desta cidade ou seja nas Ruas, Praças, Avenidas, largos e Travessas calçadas e que tenham somente meios-fios passados pela Prefeitura, ficam obrigados a construir estes, dentro do prazo de cento e oitenta dias (180) a contar da data da publicação feita pela Prefeitura, em Editais fixados no lugar de costume e publicados pelos alto-falantes.

Parágrafo Único - No caso dos mesmos sofrerem alguma alteração a Prefeitura fará sem qualquer ônus para os seus proprietários.

Art. 2º - O padrão referente ao passeio é de acordo com as bases padronizadas pela municipalidade, sendo construídos de ladrilhos passeio tipo "tratoir" colocados em argamassa de cimento sobre leito estucado de pedra.

Parágrafo Único - Os passeios serão obrigatoriamente reconstruídos se estiverem em más condições de conservação ou divergência com as bases técnicas estabelecidas no padrão.

Art 3º - Decorrido o prazo fixado no art.1º, sem que se concluam os serviços a Prefeitura executará, cobrando dos proprietários, além do custo mais 10% a título de multa e despesas da administração.

§ 1º - haverá na execução das obras por parte da Prefeitura, nos casos indicados em Lei, prévia concorrência pública.

§ 2º - os pagamentos serão feitos em seis (6) prestações iguais a trinta, sessenta, noventa, cento e vinte, cento e cinqüenta e cento e oitenta dias, contados da conclusão da obra.

Art. 4º - Vencidas todas as prestações, será a quantia inscrita no livro próprio, como dívida ativa da Prefeitura, para os efeitos de cobrança judicial que será acrescida de mais 10% calculados sobre a quantia devida.

Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em, 28 de Fevereiro de 1956.

 

Serapião Antonio de Góis

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

28.Fev.1956
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