LEI N° 682/90
DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dispõe sobre denominação da Praça do Povoado Cajaíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - Se, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Praça recém construída do Povoado Cajaíba, passará a denominar-se de Praça José Roberto Santos.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 23 de novembro de 1990, 169° da Independência e 102° da República.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
José Antonio Macedo
SEC DE FINANÇAS
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