Lei n° 661/90
De 23 de março de 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dispõe sobre denominação de Bairro desta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Sítio Porto passará a denominar-se Bairro Porto.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 23 de março de 1990.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Carlos Góis
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
José Antonio Macedo
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo de Lima
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Alda Maria Meneses Santana
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
João Batista Santana
SECRETÁRIO ESPECIAL
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