LEI Nº 700 / 91
DE 19 DE JUNHO DE 1991.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dispõe sobre denominação de nome de creche de nossa cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana -Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A CRECHE recém construída na Rua Boanerges de Almeida Pinheiro antiga lavanderia pública passará a denominar-se de CRECHE VOVÓ NININHA:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 19 de junho de 1991.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DA ADMINISTRAÇÃO
Dr. José Antônio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antônio Macedo
SEC. DE FINANÇAS
Alda Mª. Menezes Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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