LEI N° 689/90
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1990.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dispõe sobre denominação de nome de Lavanderia Pública no Povoado Carrilho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Lavanderia Pública do Povoado Carrilho receberá o nome de Lavanderia Comunitária "Mãe Telina".
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 16 de dezembro de 1990, 169° da Independência e 102° da República.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo de Lima
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio do Nascimento
SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
José Antonio Macêdo
SEC DE FINANÇAS
Alda Mª Meneses Santana
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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