Lei n° 696
De 10 de abril de 1991.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dispõe sobre denominação de nome de praça de nossa cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana-Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Praça localizada no Centro Limítrofe dos conjuntos Gilton Garcia e Wellinton Campos, (mutirão) passará a denominar-se Praça Irmã Luciana, local onde será construída a Igreja de Nossa Senhora Santana.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE) em 10 de março de 1991. 169° da Independência e 102° da República.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo de Lima
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
José Antonio Macedo
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
José Antonio do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA
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