Lei n° 692
De 22 de março de 1991.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dispõe sobre denominação de nome de Rua de nossa cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana-Se, decretou e o Sr. Prefeito Municipal sancionará a seguinte Lei:
Art. 1° - A Rua projetada, iniciando-se na BR-235 (AV. Pedro Teles Barbosa) ao lado da oficina Sergidiesel; passará a denominar-se de Rua Elísio Araújo.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana(SE) em 22 de março de 1991. 169° da Independência e 102° da República.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
Pedro de Almeida Lima
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo de Lima
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00