Lei n° 715
De 16 de dezembro de 1991.
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
Dispõe sobre denominação de nome de Rua de nossa cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Rua A do conjunto Gilton Garcia no Mutirão, passará a denominar-se de Rua Everaldo Oliveira (conhecido Churita).
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 16 de dezembro de 1991.
Luciano Bispo de Lima
PREFEITO MUNICIPAL
José Antonio Macedo
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Pedro de Almeida Lima
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Roberto Bispo de Lima
SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Alda Maria Meneses Santana
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
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Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00