Lei nº 546
De 25 de Outubro de 1983
Dispõe sobre denominação de rua da cidade.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua Projetada, próxima à lateral com as ruas Paulo Cordeiro e São Luiz e entre as travessas projetadas nas proximidades ao Conjunto Euclides Paes Mendonça, passará a denominar-se de Vera Cândida de Santana.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 25 de Outubro de 1983.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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