Lei nº 459
De 27 de Novembro de 1975
Dispõe sobre denominação de rua desta cidade
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passará a denominar-se Rua Padre Salvador da Costa Zuzarte, o trecho que começa na Avenida Manoel Francisco Teles e termina na Avenida Walter Franco com prolongamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 27de Novembro de 1975.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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