Lei nº 462
De 27 de Novembro de 1975
(Modificada pela Lei nº 473 de 06 de Abril de 1976)
Dispõe sobre denominação de rua desta cidade
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passará a denominar-se Rua Simão Dias Francês, o trecho que começa na Avenida Carlos Reis com término na Rua Capitão Antonio Cornélio da Fonseca e Percílio Andrade e Felisbelo Machado Meneses.
(Nova Redação pela Lei nº 473 de 06 de Abril de 1976):
Art. 2º - A Lei 462 de 27 de novembro de 1975, no seu artigo 1º, onde se lê Rua Simão Dias Francês, leia-se Largo Simão Dias Francês.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 27de Novembro de 1975.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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