Lei nº 136
De 30 de Junho de 1955
Dispõe sobre denominação de Ruas, Avenidas e Travessas da Cidade
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou a seguinte Lei:
Art.1º - As Ruas, Avenidas e Travessas da Cidade de Itabaiana, discriminadas nesta Lei, passam a ter as seguintes denominações e incorporam-se ass demais ampliando-se assim a redação do artigo 1º da Lei nº 88 de 05-11-1952.
I. Dr. Carlos Reis, Avenida que começa na bifurcação das estradas de rodagem, carroçáveis, no lugar denominado Boa Vista, subúrbio do poente da cidade e daí em linha reta até o encruzamento da Estrada de Rodagem que segue para a cidade de Campo do Brito.
II. Prefeito Euclides Paes Mendonça, a Rua que fica em sentido transversal da Avenida Otoniel Dórea, compreendida entre a Avenida Dr. Carlos Reis e a Rua Capitão Manoel Joaquim Mendes, com prolongamento a partir da Avenida Otoniel Dórea em sentido sul e norte.
III. Santa Cruz, a Rua que começa na Avenida Dr. Carlos Reis e tem o seu prolongamento até as imediações do Tanque de Santa Cruz, em sentido sul e norte, aproximando-se ao sítio da viúva de João Teixeira.
IV. Monsenhor Eraldo Barbosa, a que acha-se compreendida entre a Avenida Dr. Carlos Reis e a Rua Quintino Bocaiúva, próximo ao Ginásio Estadual de Itabaiana, esta rua fica em sentido do nascente para o poente tendo o seu prolongamento em ambos os extremos.
V. Rua 13 de junho, que acha-se compreendida entre a Avenida Dr. Carlos Reis e a Rua Quintino Bocaiúva, acha-se localizada entre o subúrbio e a Rua do Ginásio e com prolongamento em ambos os sentidos, nascente e poente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 30 de Junho de 1955.
Álvaro Fonseca de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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