Lei nº 522
De 22 de Maio de 1980
Dispõe sobre denominação de ruas da cidade.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As ruas que serão abertas no loteamento de terrenos de José Henrique de Santana terão a seguinte denominação:
Parágrafo Único - Rua Jose Vieira de Meneses, paralela à BR-235, Rua João Silveira, paralela à José Vieira de Meneses; Rua Tenente Honório Mendonça, paralela à Rodagem que vai para Campo do Brito; Rua Manoel das Neves Barreto, paralela à Rua Tenente Honório Mendonça; e Rua Abdias Venâncio Neto, paralela à Rua Manoel das Neves Barreto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 22 de Maio de 1980.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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