Lei nº 551
De 05 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre denominação de ruas da cidade.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua projetada localizada entre as ruas Maria Angélica da Conceição e laterais com as ruas José da Paixão e Felismino Pereira de Andrade passará a denomina-se de Rua José Auto de Oliveira.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 05 de Dezembro de 1983.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
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